STF declara inconstitucional anistia de PMs e bombeiros por lei federal
Decisão foi tomada em sessão virtual do plenário, em ação proposta pela PGR
O STF considerou inconstitucional o trecho de uma lei federal que concedia anistia de infrações administrativas a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em vários estados do país. A ação foi proposta pela PGR e a decisão foi tomada em sessão virtual do plenário do Supremo, concluída na sexta-feira passada.
O entendimento da Corte é que a competência de anistiar os servidores é dos estados, e não da União, já que eles são constitucionalmente subordinados aos governadores.
A anistia, concedida por uma lei de 2011, alterada em 2016, abrangia crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas imputados a militares de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal que participaram de movimentos por melhorias de salários e condições de trabalho.
A relatora, Cármen Lúcia, apontou no entanto que, como a legislação está em vigor há muito tempo, deve se levar em conta o princípio da segurança jurídica para a solução do caso, e propôs que os efeitos da decisão passem a valer a partir da publicação da ata de julgamento.
O plenário foi unânime para invalidar a regra, mas Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram para que a a declaração de inconstitucionalidade tivesse efeito retroativo.