Uma representação protocolada ontem no TCU pede que, cautelarmente, seja determinada, imediatamente, a proibição da realização de novos eventos públicos de médio ou grande porte pela presidência da república e demais órgãos da União durante a pandemia.
A representação também requer a adoção de providências, pela Corte de Contas, no sentido de apurar a potencial ilegalidade dos gastos públicos destinados a custear a realização de eventos públicos desses órgãos, os quais estariam contrariando as orientações sanitárias e contribuiriam para a disseminação da Covid-19.
A iniciativa é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Ele pede ainda que sejam determinadas diretrizes, de acordo com os critérios técnicos previstos por autoridades de saúde, para a realização de novos eventos, assim como a limitação do tamanho desses eventos de acordo com os indicadores sanitários da localidade onde se pretender realizá-los.
“Não é razoável a realização de eventos, quando não cercados dos devidos cuidados e de estrita obediência às recomendações de autoridade de saúde. Cada evento realizado pelo governo federal tem o potencial de levar à contaminação de dezenas, centenas de pessoas, as quais se tornam, elas próprias, também vetores de disseminação da Covid-19. O risco de grave lesão ao interesse público, portanto, está configurado”, argumenta o senador.
Nas contas do senador, apenas nos dois primeiros meses do ano, o presidente fez ao menos nove atos públicos, em todas as regiões do país. Contarato afirma: “Essa conduta contraria qualquer esforço destinado a combater a calamidade pública vivida pelo Brasil, além de configurar uma série de ilícitos penais”.