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Senador quer incorporar a PEC proposta de municípios para desoneração

Alessandro Vieira busca transformar proposta de parcelamento de dívidas previdenciárias na “PEC da Sustentabilidade Fiscal dos Municípios”

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 15h16 - Publicado em 2 Maio 2024, 08h30

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) quer transformar uma proposta que abre novo prazo para as prefeituras parcelarem dívidas previdenciárias com a União na “PEC da Sustentabilidade Fiscal dos Municípios”, que, além da renegociação de passivos, inclui um modelo de desoneração da folha e medidas compensatórias aos cofres federais.

Na semana passada, Lula entrou com uma ação de declaração de inconstitucionalidade (ADI) no STF e conseguiu decisão liminar do ministro Cristiano Zanin suspendendo a desoneração da folha de empresas de 17 setores da economia e de municípios com até 156.000 habitantes.

Em meio ao impasse político entre governo, prefeitos e Congresso sobre o tema, Alessandro Vieira incorporou sugestões da Confederação Nacional de Municípios (CNM) a uma emenda substitutiva global à PEC 66 de 2023. O texto que o senador quer fazer valer tem as seguintes medidas: 

  • parcelamento especial das dívidas dos municípios junto ao regime geral e aos respectivos regimes próprios de Previdência Social (RGPS e RPPS);
  • novo modelo de quitação de precatórios pelos municípios; 
  • desvinculação das receitas dos municípios; 
  • desoneração da contribuição para o RGPS de todos os municípios; 
  • equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União; 
  • solução de impasses interpretativos da legislação de aporte e monetização de ativos para o equacionamento do déficit atuarial dos RPPS e acerca da contribuição para o PASEP;
  • e medidas compensatórias para a União melhorar a qualidade do gasto na seguridade social e ter maior eficiência em gastos tributários.

A desoneração proposta pela CNM e encampada pelo emedebista de Sergipe valeria para todos os municípios, sem diferenciação, seria permanente e promoveria uma transição da alíquota para a contribuição patronal, partindo de 8%, em 2024, para 10% em 2025, depois 12% em 2026 e, a partir de 2027, culminando numa alíquota básica de 14%.

“Nos três primeiros anos, a desoneração total dos municípios será de R$ 33,1 bilhões, enquanto as medidas de compensação propostas devem trazer um ganho para a União de R$ 60,8 bilhões. A partir de 2027 o ganho da União será quase 4 vezes o custo tributário da desoneração dos municípios. Portanto, a PEC da Sustentabilidade Fiscal dos Municípios não apenas será vantajosa para os municípios, mas também para a União”, afirma Vieira.

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Para chegar a esse impacto positivo sobre os cofres federais e compensar a menor contribuição das prefeituras à Previdência, ele propõe que o INSS faça, até 31 de dezembro de 2025, um Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Na prática, significa passar um pente-fino em benefícios como auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão do filho inválido, auxílio por incapacidade temporária, reabilitação profissional e BPC da pessoa com deficiência.

Outras medidas compensatórias seriam:

  • realização de avaliação para isenção do IPI para pessoas com deficiência;
  • força-tarefa para zerar o estoque do Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) até o fim de 2025;
  • força-tarefa para zerar o estoque do sistema Compensação Previdenciária até o fim de 2025;
  • e suspensão cautelar de BPCs com indícios de irregularidade.

O modelo de parcelamento das dívidas previdenciárias na versão defendida pelo senador permitiria às prefeituras pagar pendências com vencimento até 31 de março de 2024 em 240 parcelas mensais, com cada uma delas limitada a 1% da receita corrente líquida. Se ainda sobrar um resíduo do débito, este seria parcelado em mais 60 meses.

“Os débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios”, escreve o emedebista.

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A emenda do senador para substituir o texto original da PEC dá prazo até 31 de dezembro de 2025 para os municípios que têm regime próprio façam reformas na legislação previdenciária e estruturem regime de previdência complementar.

Também limita o pagamento anual de precatórios dos municípios a uma porcentagem da receita corrente líquida, que dependerá do tamanho do estoque de dívidas judiciais com quitação em atraso. Assim, as prefeituras pagariam um volume de precatórios por ano correspondente a: 

  • 1% da RCL do exercício anterior, se o estoque de precatórios em mora não superar 15% desse valor; 
  • 2%, para aqueles cujo estoque esteja entre 15% e 30% da RCL;
  • 3%, para aqueles cujo estoque esteja entre 30% e 45% da RCL; 
  • e de 4% para aqueles cujo estoque esteja superior a 45%. 

“Dessa forma, o limite passa a ser ajustado conforme o estoque de precatórios em mora e torna-se possível conciliar, de um lado, a necessidade de fôlego e previsibilidade fiscal dos municípios e, de outro, a expectativa de recebimento por parte dos credores”, afirma o senador.

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