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Quando a Justiça autoriza a quebra de sigilo bancário de alguém que está sendo investigado pelo Ministério Público, cabe ao Banco Central enviar uma comunicação à instituição financeira que deve fornecer os dados. Até aí, tudo bem. Acontece que os procuradores da República ficam a ver navios quando os bancos não enviam as quebras. Ao […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 08h06 - Publicado em 20 ago 2012, 12h28
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    Quando a Justiça autoriza a quebra de sigilo bancário de alguém que está sendo investigado pelo Ministério Público, cabe ao Banco Central enviar uma comunicação à instituição financeira que deve fornecer os dados.

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    Até aí, tudo bem. Acontece que os procuradores da República ficam a ver navios quando os bancos não enviam as quebras.

    Ao reclamar com o Banco Central e pedir que alguma providência seja tomada para impedir que os crimes investigados prescrevam, o BC tem respondido via ofício aos procuradores que nada pode fazer além de reforçar o pedido aos bancos e seguir esperando um momento de boa vontade.

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