A Procuradoria Geral da República (PGR) recomendou o arquivamento do inquérito contra o deputado federal Pedro Paulo Carvalho (PMDB), suspeito de agredir a ex-mulher, Alexandra Marcondes, em fevereiro de 2010.
A decisão foi tomada devido ao depoimento da ex-esposa que, depois de se declarar agredida, mudou sua versão inicial.
Em seu parecer, Rodrigo Janot diz que a própria Alexandra admitiu que Pedro Paulo, ao se defender e empurrá-la para tentar não ser agredido, acabou ferindo a ex-mulher.
Ele citou trecho da depoimento de Alexandra:
“QUE a Depoente insistiu, já de forma mais acalorada, chegando a bater nele com a mão, desferindo tapas, sempre insistindo para que ele contasse a verdade; QUE, indagada se houve qualquer agressão que partiu de PEDRO PAULO, a Depoente afirma de forma categórica que não, que ele se defendia apenas, empurrando muitas vezes a depoente, que chegou a cair (…) QUE, indagada se teve algum machucado em virtude deste fato, afirma que sim, mas em razão dessa tentativa de PEDRO PAULO de se defender; QUE não houve nenhuma lesão permanente em razão desses machucados;”.
Janot ainda traz novo depoimento do perito legista Francisco Mourão que havia usado o termo “avulsão” em seu laudo que constatou machucados em Alexandra. Segundo ele, o termo foi usado de forma incorreta, pois significa que o dente teria sido extraído ou deslocado o que, diz, não aconteceu.
“Eu infelizmente coloquei o termo errado. Eu fui fazer exame nessa pessoa às duas horas da manhã depois de um exaustivo trabalho lá no IML. Naquela época a gente fazia auto. A gente via e descrevia. E tinha que colocar direto no laudo. E a primeira palavra que veio na minha cabeça foi a tal avulsão. Tinha uma pequena falha dentária, não sei se é um desgaste do dente dela ou perda de substância, mas avulsão eu estou ciente hoje que eu coloquei o termo errado.”
Devido à versão de Alexandra e do perito, Janot concluiu seu pedido de arquivamento dizendo ser imprescindível não só a constatação de lesões no ofendido, como também que estas tenham sido provocadas pelo autor de forma dolosa e não foi isso que as provas dos autos revelaram.
Como o Ministério Público é o titular da ação, não caberá outra decisão ao STF que não aceitar o arquivamento do caso.