O procurador do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, Rodrigo Carelli, pode ser enquadrado em atividade político-partidária, proibida pela Constituição (art. 128) por ser agente público.
Isso porque não é tímida sua militância pelo PSOL. Há registros de palestras organizadas pelo partido que ele participou, além de abaixo-assinado rubricada por ele.