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O Supremo deve decidir esta tarde, na volta do recesso, se os músicos profissionais são obrigados a ser inscritos e pagarem mensalidades à Ordem dos Músicos do Brasil. A entidade recorreu ao tribunal sustentando que a Constituição lhe assegura poder de polícia para proibir que profissionais exerçam livremente atividades sem se enquadrarem nas regras estipuladas […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 11h14 - Publicado em 1 ago 2011, 13h21

O Supremo deve decidir esta tarde, na volta do recesso, se os músicos profissionais são obrigados a ser inscritos e pagarem mensalidades à Ordem dos Músicos do Brasil.

A entidade recorreu ao tribunal sustentando que a Constituição lhe assegura poder de polícia para proibir que profissionais exerçam livremente atividades sem se enquadrarem nas regras estipuladas por ela. Em resumo, mais um caso de corporativismo.

O caso será levado a plenário por Ellen Gracie, relatora. O Ministério Público Federal deu parecer contrário ao pedido da entidade.

(Atualização às 18h35: os ministros do Supremo rejeitaram, por unanimidade, a ação da Ordem. A decisão vale apenas para o caso julgado, mas abre precedente para que outros músicos obtenham na Justiça o direito de serem dispensados de serem filiados à entidade. Há outra ação no tribunal em que se contesta a lei de 1960 que se criou a ordem e deu-lhe poderes para fiscalizar a atividade dos músicos)

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