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PGR convenceu Nunes Marques a voltar atrás na soltura de traficante

Segundo procuradoria, questão da nacionalidade de Jorge Samúdio ainda não está esclarecida

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 dez 2021, 12h16 - Publicado em 18 dez 2021, 12h09

A PGR teve papel fundamental na decisão que Nunes Marques proferiu neste sábado e que susta os efeitos de sua própria sentença de sexta na qual determinou a liberdade do traficante Jorge Samúdio, um dos mais procurados do Paraguai.

Segundo parecer com pedido de urgência do Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, o MPF pede que Samúdio permaneça preso “até a completa elucidação sobre seu julgamento por autoridades paraguaias ou brasileiras”.

A procuradoria mostrou que apesar de o traficante ter apresentado uma certidão que mostraria que ele é brasileiro e, portanto, não passível de extradição, há ainda dúvidas quanto à validade do documento. A suspeita é que ele possa ter nascido no país vizinho e sido registrado no Brasil ou que esteja falsificando documentos.

“Nestes autos, portanto, haveria um conflito entre a certeza do Estado paraguaio quanto ao nascimento do extraditando em sua jurisdição e a certidão em sentido contrário de
um oficial do Registro Civil brasileiro”, diz a PGR.

A procuradoria disse ainda que enquanto a discussão sobre a jurisdição onde o traficante será processado não termina, seria prudente manter o criminoso atrás das grades.

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“Enquanto os estados brasileiro e paraguaio dialogam nos autos quanto à discussão da nacionalidade do extraditando – questão processual relevante – remanesce toda a capacidade da organização criminosa a que pertence o extraditando de desafiar a autoridade desses dois Estados na repressão a essa empresa criminosa com lucro mensal estimado em mais de 20 milhões de dólares”, afirma a PGR.

Os argumentos da procuradoria convenceram Nunes Marques, que revogou o alvará de soltura do traficante, que se encontra em uma prisão em Brasília. O ministro do STF ponderou, no entanto, que mesmo que seja considerado paraguaio, o traficante não goza de “imunidade jurisdicional” e poderia responder a processos criminais no Brasil.

“Se o extraditando lograr demonstrar com certeza e acima de qualquer dúvida a sua nacionalidade brasileira, a consequência imediata será sua persecução penal por autoridades brasileiras. Criminosos brasileiros possuem a proteção à extradição, mas jamais imunidade jurisdicional por seus ilícitos, pouco importando onde cometidos”, disse Marques.

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