Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Petista quer que condenados por crime contra democracia fiquem inelegíveis

Líder do PT no Senado, Fabiano Contarato apresentou um projeto de lei complementar para atualizar a Lei das Inelegibilidades

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 fev 2023, 17h30

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei complementar que torna inelegível para qualquer cargo quem for condenado pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito, já previstos no Código Penal.

“É fundamental inserir na Lei das Inelegibilidades, que foi complementada pela Lei da Ficha Limpa, a previsão expressa de que os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo cometimento dos crimes contra o Estado Democrático de Direito sejam considerados inelegíveis e, portanto, não possam disputar eleições para cargos legislativos ou executivos. Quem ataca a democracia não pode participar do processo democrático. Essa compreensão jurídico-constitucional foi reforçada por fatos recentíssimos”, argumenta o líder do PT no Senado.

A proposta é uma resposta aos atentados golpistas promovidos por bolsonaristas em Brasília no dia 8 de janeiro, que para o parlamentar “configuram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado”.

O projeto altera a Lei Complementar 64/1990, que prevê a inelegibilidade para qualquer cargo dos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crimes como: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e crimes de abuso de autoridade.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.