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Pazuello não libera todo processo do uso da cloroquina; deputado vai à CGU 

Em resposta, ministro da Saúde diz que portaria "instrui" e não "impõe" o uso da cloroquina

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 nov 2020, 20h02 - Publicado em 13 ago 2020, 15h23
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  • O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, não liberou os estudos técnicos com todo o processo que embasaram a publicação da portaria de maio que autorizou o uso da cloroquina no tratamento da Covid-19.

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    O general não atendeu por completo a um pedido do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que solicitou todos os pareceres, relatórios e debates que chegaram à essa conclusão.

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    Na resposta, o ministro informa que o documento “Orientações do Ministério da Saúde para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19” já contém dados e análises “relevantes do ponto de vista administrativo e técnico-científico”.

    E diz ainda que a nota somente indica a prescrição da cloroquina após entendimento entre o médico e o paciente. E que o documento apenas “instrui” e não “impõe” o uso do remédio.

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    Pazuello conclui afirmando que os processos de elaboração do documento foram internos, a partir do Comitê de Operações Emergenciais, que “contou com inúmeros especialistas externos e técnicos do próprio Ministério da Saúde”. O ministro informou um link onde constam as informações solicitadas.

    O deputado recorreu à CGU para ter acesso a cópia do processo completo que levou à orientação sobre a cloroquina e que a indicação de um link para o documento final não atende ao pedido formulado.

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    “Mais uma vez, o ministério deixou de fornecer cópia do processo por meio do qual se chegou à orientação publicada. Diante disso, reitero solicitação para que seja fornecida a íntegra do processo que demonstre como esta pasta chegou ao documento final. A administração é regida pelo princípio do formalismo, de maneira que os estudos e pareceres que levaram às conclusões contidas no documento publicado fazem parte de um processo já concluído e cujo acesso deve ser público”, diz Valente no recurso à CGU.

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