Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

OAS pode ter acionistas responsabilizados em processo de recuperação judicial

Uma decisão recente envolvendo a OAS traz mais uma dor de cabeça para os administradores da empreiteira e pode fazer outras envolvidas na Lava-Jato pensarem duas vezes antes de recorrer à recuperação judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em segunda instância, que o juiz do processo envolvendo a empreiteira de Leo Pinheiro avalie […]

Por Da Redação Atualizado em 30 jul 2020, 22h24 - Publicado em 27 jun 2016, 18h20
Pinheiro: Mais uma fonte de dor de cabeça

Pinheiro: Mais uma fonte de dor de cabeça

Uma decisão recente envolvendo a OAS traz mais uma dor de cabeça para os administradores da empreiteira e pode fazer outras envolvidas na Lava-Jato pensarem duas vezes antes de recorrer à recuperação judicial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em segunda instância, que o juiz do processo envolvendo a empreiteira de Leo Pinheiro avalie também a responsabilidade dos sócios nos atos que levaram à situação de recuperação.

Ou, no jargão jurídico, disse que cabe a ele avaliar a eventual “desconsideração da personalidade jurídica” das empresas envolvidas – o que ligaria o patrimônio dos acionistas diretamente ao processo.

Continua após a publicidade

A decisão é importante porque, normalmente, em processo de recuperação judicial diz respeito apenas à figura da empresa e não de seus administradores ou acionistas.

O próprio juiz da recuperação da OAS tinha negado o pedido, feito pela distribuidora de títulos e valores mobiliários Pentágono, alegando que “a questão relativa à responsabilização patrimonial dos sócios da pessoa jurídica ou da sua responsabilidade patrimonial secundária não tem lugar no processo de recuperação judicial”. O entendimento foi revisto pelos desembargadores.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.