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OAB vai ao STF contra operação que atingiu escritórios de advocacia

Entidade diz que juiz Marcelo Bretas, da Lava-Jato, não tinha competência para autorizar medidas e receber denúncia

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 set 2020, 19h21 - Publicado em 17 set 2020, 16h31
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  • Cinco conselhos de seccionais da OAB foram ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira para questionar a Operação E$quema S, que investiga supostos desvios do Sistema S feitos por importantes escritórios de advocacia, autorizada pelo juiz federal Marcelo Bretas.

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    A ação chama de “ilegais, inconstitucionais e abusivas” as decisões tomadas na operação por Bretas, juiz responsável pela Lava-Jato do Rio. Segundo as entidades, houve violação das atribuições funcionais da Procuradoria-Geral da República e usurpação da competência do STF.

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    Trocando em miúdos, alegam que o magistrado decretou, “sem competência para tanto e com violação da garantia do devido processo legal, a realização de buscas e apreensões criminais nos endereços profissionais (escritórios de advocacia) e residenciais” dos advogados, “sem a observância de seus direitos, garantias e prerrogativas, o que justifica a propositura da presente ação”.

    Segundo as entidades, o MPF do Rio fez um “malabarismo jurídico para estabelecer a qualquer custo a competência da Justiça Federal de Primeiro Grau”.

    Isto porque, segundo as entidades apontam, entre os diversos advogados denunciados, encontram-se parentes e pessoas alegadamente relacionadas a ministros do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça, “havendo expressa acusação no sentido de que tais advogados teriam sido contratados pelas entidades referidas a pretexto de influir em atos praticados por ministros do STJ e do TCU”. E lembram, também, que as entidades do sistema S têm foro na Justiça estadual, e não Federal.

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