Beleza. Roberto Requião só não define o que pode ser considerado “ofensa” para efeitos da lei. Revelar falcatruas de políticos com dinheiro público será uma ofensa? Mostrar manobras de senadores para obter cargos e toda natureza de benesses será uma ofensa? Alguém flagrado em vídeo recebendo suborno poderá se declarar ofendido?
O relator da proposta é Pedro Taques, que deve apresentar parecer favorável ao projeto. Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, o ofendido poderá demandá-lo em juízo.
Citado pela Justiça, o meio de comunicação terá três dias para contestar o direito de resposta e demonstrar a veracidade das informações publicadas. Segundo o projeto, “tratando-se de calúnia, a prova da verdade somente se admitirá se o ofendido tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado”.
As penas previstas na lei variam de multa, remoção de equipamentos e até a suspensão das atividades do veículo de comunicação.