O caminho jurídico para a venda dos Correios
Juristas ouvidos pelo Radar alertam para um possível dilema constitucional
O caminho jurídico para a venda dos Correios pode não ser exatamente o propalado por Fábio Faria, das Comunicações. Em declarações dadas esta semana, o ministro disse que o governo “optou por fazer um projeto de lei” que está em vias de ser finalizado.
Juristas ouvidos pelo Radar, porém, alertam para um possível dilema constitucional envolvendo a dimensão da privatização — que, segundo Faria, pode render até 15 bilhões de reais.
O constitucionalista Saul Tourinho Leal explica: “Na decisão do STF sobre o monopólio dos Correios, ficou definido que o modelo legal de monopólio é compatível com a Constituição, mas não é uma imposição diretamente constitucional, uma vez que a Constituição apenas exigiu que a União mantenha o serviço, entregando ao legislador o espaço para eleger um modelo”.
“Se a intenção for tirar da União qualquer tipo de ligação com os Correios, precisamos de PEC”, afirma. O advogado, no entanto, observa que “para alterar a lei atual que instituiu o monopólio e apresentar uma outra possibilidade não exclusivamente estatal, mesmo que a União siga obrigada a ofertar um serviço essencial, não seria necessário uma PEC, a lei resolveria.”
O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves aponta que no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso houve a necessidade de promulgar a Emenda Constitucional n. 8 para permitir o processo de privatização do setor de telecomunicação e que, por isso, “a empresa pública dos Correios somente pode ser privatizada após alteração constitucional por ser monopólio da União, constante no mesmo artigo constitucional das telecomunicações”.
“Há debates que somente o Parlamento pode realizar, como soberania nacional, que são discutidos e decididos em um ambiente de votação qualificada (três quintos dos votos dos membros de ambas as Casas Legislativas)”, diz.
Detalhes que certamente merecem a atenção da Esplanada.