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‘Não é o momento adequado’ para detalhar âncora fiscal, diz relator da PEC

A proposta de Alexandre Silveira fixou um prazo até o fim de 2023 para que Lula envie ao Congresso um projeto para instituir um "regime fiscal sustentável"

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 dez 2022, 14h01 - Publicado em 6 dez 2022, 11h46

No início do relatório apresentado à CCJ do Senado sobre a PEC da Transição, que está em discussão neste momento, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) se refere à outra Proposta de Emenda à Constituição, do senador José Serra (PSDB-SP), para defender que “este não é o momento adequado” para definir uma nova âncora fiscal.

Segundo a proposta do tucano, que abre 100 bilhões de reais de crédito extraordinário para pagar os programas de transferência de renda, o governo Lula teria seis meses para enviar ao Congresso uma proposta de limite de endividamento, que substituiria o atual teto de gastos públicos. No texto de Silveira, o prazo para que o presidente envie ao Congresso um projeto instituindo um “regime fiscal sustentável” termina no último dia do ano que vem.

“Apesar de reconhecermos o mérito da PEC nº 31, de 2022, em especial da necessidade de definirmos uma nova âncora fiscal, entendemos que este não é o momento adequado para detalhar como será essa âncora. Certamente, a proposta de fixar um limite para a dívida pública merecerá toda a atenção no debate futuro, e não devemos, sob hipótese alguma, descartá-la de pronto. Entretanto, falta, neste período de transição, o tempo necessário para avaliar essa e outras propostas para a âncora fiscal que, certamente, irão surgir ao longo dos debates”, justificou Silveira.

Em outro trecho do parecer, o senador escreveu que “é importante reconhecer que o Teto de Gastos não consegue, há muito, ser uma âncora fiscal crível”.

O relator fixou, no artigo 5º do texto da PEC da Transição, que o presidente da República “deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de dezembro de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.

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