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MPF recorre de decisão que suspendeu inelegibilidade de Eduardo Cunha

O órgão aponta nulidades na ação apresentada pela defesa do ex-deputado; recurso pede a imediata revogação da decisão

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 ago 2022, 18h51 - Publicado em 2 ago 2022, 18h20

O MPF recorreu nesta terça da decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu a inelegibilidade e a proibição de ocupar cargos públicos federais impostas pela Câmara ao ex-deputado Eduardo Cunha. No recurso, os procuradores pedem que o tribunal acolha um mandado de segurança e determine a imediata suspensão dos efeitos da decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, revelada pelo Radar na semana passada.

Para o MPF, as nulidades vislumbradas pelo relator do caso quanto ao processo de cassação do ex-parlamentar não ocorreram, bem como não configuram violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não possuindo assim plausibilidade jurídica.

“Por outro lado, ao arrepio da falta de intimação obrigatória do Ministério Público Federal, foram apontadas nulidades na ação apresentada pela defesa do ex-deputado”, diz o MPF.

O mandado de segurança será julgado pela Corte Especial do TRF-1 enquanto o recurso será julgado pela 5ª Turma do mesmo tribunal.

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