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Mendes abre conciliação sobre marco temporal de terras indígenas

Decano do STF suspendeu, nesta segunda, os processos judiciais sobre constitucionalidade da lei que instituiu o marco temporal

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 abr 2024, 17h22 - Publicado em 22 abr 2024, 19h26

Decano do STF, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta segunda, os processos judiciais sobre constitucionalidade da lei que instituiu o marco temporal. A decisão é liminar e deflagra processo de mediação e conciliação sobre a demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

A decisão foi proferida nos autos das ações em que diversos partidos políticos e entidades da sociedade civil discutem a constitucionalidade do marco temporal.

Em setembro do ano passado, o Supremo concluiu o julgamento em que se discutia o estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 da Constituição. Na ocasião, a Corte assentou, dentre outras teses, que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

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