Mendes abre conciliação sobre marco temporal de terras indígenas
Decano do STF suspendeu, nesta segunda, os processos judiciais sobre constitucionalidade da lei que instituiu o marco temporal
Decano do STF, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta segunda, os processos judiciais sobre constitucionalidade da lei que instituiu o marco temporal. A decisão é liminar e deflagra processo de mediação e conciliação sobre a demarcação, uso e gestão de terras indígenas.
A decisão foi proferida nos autos das ações em que diversos partidos políticos e entidades da sociedade civil discutem a constitucionalidade do marco temporal.
Em setembro do ano passado, o Supremo concluiu o julgamento em que se discutia o estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 da Constituição. Na ocasião, a Corte assentou, dentre outras teses, que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.