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Liberdade de deputados do Rio depende da Alerj

Questionado por advogados, Abel Gomes explicou que cabe à ALERJ expedir alvarás de soltura, não ao TRF-2

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 out 2019, 19h44
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  • Questionado pelos advogados de defesa dos deputados estaduais presos preventivamente na Operação Furna da Onça sobre a não expedição por parte do TRF-2ª de alvarás de soltura, o desembargador Abel Gomes teve que explicar.

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    Segundo ele, cabe à ALERJ – que nesta terça-feira aprovou projeto de resolução para libertar André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) – liberar os parlamentares, não ao TRF.

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    “Não pode a ALERJ pretender que o Tribunal dê execução à sua Resolução, ato legislativo que agora tem força suficiente, de mãos dadas com a decisão do c. STF, para determinar a soltura dos Deputados”, escreveu o desembargador na decisão.

    Mais cedo, Gomes mandou recolher os mandados de prisão dos deputados. A liberdade, agora, está nas mãos da Assembleia.

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