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Lewandowski suspende decisão que antecipava vacinação de policiais no Rio

Decisão de 26 páginas do ministro restabelece a ordem de vacinação prevista no plano de imunização, com pessoas com comorbidades

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 Maio 2021, 17h59 - Publicado em 3 Maio 2021, 17h36
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  • Decisão assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspende despacho da Justiça do Rio que antecipou a vacinação de policiais ao incluir a categoria no grupo prioritário no estado.

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    Segundo o ministro, as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano de imunização, “além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”.

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    “Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, escreve o ministro.

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