Os procuradores da Lava-Jato do Rio divulgaram nesta quarta (29) uma nota em que repudiam declarações feitas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
Mendes havia acusado o juiz Marcelo Bretas de abuso de autoridade no que ele considerou como demora para soltar Felipe Picciani, filho de Jorge Picciani.
Segundo a força-tarefa do MPF, a prisão de Felipe foi fundamentada “em sólidos elementos de prova produzidos nos autos”.
Os procuradores dizem ainda que “causa espécie que o Ministro Gilmar Mendes utilize seu momento na tribuna quando de sessão de julgamento do STF – e fora do caso tratado na ocasião – para lançar graves e vazias acusações contra magistrado em exercício regular da sua jurisdição”.
Veja abaixo a íntegra da nota:
Os Procuradores da República membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro repudiam com veemência as declarações do Ministro Gilmar Mendes, do e. Supremo Tribunal Federal, imputando abuso de autoridade ao magistrado Marcelo Bretas no episódio da soltura de Felipe Picciani no bojo da Operação Cadeia Velha, conforme veiculado na imprensa na data de ontem.
A prisão de Felipe Picciani foi decretada – e mantida – em diversas instâncias do Poder Judiciário, durante o tempo de sua duração e fundamentou-se em sólidos elementos de prova produzidos nos autos, o que levou à sua manutenção tanto na primeira instância, quanto nas demais instâncias do Poder Judiciário Federal, seja no Rio, seja em Brasília.
Não é demais notar ainda que o Ministro Gilmar Mendes acusa de abuso de autoridade exatamente o magistrado que revogou a medida de prisão – contra manifestação dessa Força Tarefa no caso – o que apenas reforça o caráter pessoal e desarrazoado de sua acusação.
Causa espécie que o Ministro Gilmar Mendes utilize seu momento na tribuna quando de sessão de julgamento do STF – e fora do caso tratado na ocasião – para lançar graves e vazias acusações contra magistrado em exercício regular da sua jurisdição.
Os membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro reafirmam que todos seus requerimentos de cautelares no processo penal – prisão preventiva inclusive – são feitos sempre em obediência aos mais rigorosos requisitos legais para tanto e, quando deferidos pelo Juiz Marcelo Bretas, em larga extensão, têm sido mantidos em todas instâncias do Poder Judiciário.