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Justiça rejeita ofensiva de Lula contra procuradores da Lava-Jato

Decisão aconteceu na noite desta quarta (17)

Por Ernesto Neves Atualizado em 17 Maio 2017, 19h00 - Publicado em 17 Maio 2017, 18h00
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  • O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou analisar o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula contra os procuradores da Lava-Jato. A medida exigia a suspeição dos Procuradores da República integrantes da força-tarefa.

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    Segundo os desembargadores da 8ª Turma, a utilização do habeas corpus para pedir a suspeição de membros do Ministério Público Federal (MPF) é incabível, já que não é prevista pelo Código Penal.

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    O advogado Cristiano Zanin Martins queria o afastamento dos procuradores, afirmando que há prévia inimizade com o ex-presidente.

    Ele citou como exemplo de suposta ilegalidade a entrevista coletiva em que Lula figurava em gráfico do Power Point como chefe da organização criminosa investigada pela Lava-Jato.

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    Para Zanin, Lula teria sido apresentado como criminoso antes de qualquer julgamento.

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    Na mesma sessão de julgamento, a 8ª Turma também rejeitou um segundo habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente.

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    Desta vez, contra a decisão de Sergio Moro, que indeferiu a produção de novas provas requeridas pelo advogado de Lula.

    Para o colegiado, não há ilegalidade flagrante que autorize o uso excepcional do habeas corpus pela defesa para interferir no andamento do processo.

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    Neste caso, Zanin alegou que há cerceamento de defesa e constrangimento ilegal do juiz Sérgio Moro.

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    A defesa requeria liminar autorizando confecção de prova pericial multidisciplinar e prova pericial econômico-financeira.

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    Na primeira, Zanin disse querer identificar se houve desvio de recursos em relação aos três contratos indicados na denúncia, e quem seriam os beneficiários dos recursos desviados.

    Na segunda prova, pretendia apurar se a OAS utilizou diretamente os recursos oriundos desses mesmos contratos.

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