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Por Robson Bonin
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Justiça manda Ana Hickmann e ex-marido pagarem R$ 1,7 milhão ao Bradesco

Juiz de São Paulo autoriza penhora de bens se apresentadora e Alexandre Correa não quitarem a dívida com o banco em três dias

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 dez 2023, 17h17 - Publicado em 13 dez 2023, 17h12

A Justiça de São Paulo definiu nesta quarta-feira que a apresentadora Ana Hickmann e seu ex-marido Alexandre Bello Correa têm um prazo de três dias para pagar uma dívida de 1.683.771,22 reais com o Bradesco. Em novembro, a modelo registrou um boletim de ocorrência contra Correa por agressão.

O juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV Lapa, da Comarca de São Paulo, também autorizou o oficial de Justiça a promover a penhora e avaliação de bens de titularidade de Hickmann e Correa se eles não quitarem a pendência no prazo.

O Bradesco pedia o arresto cautelar de bens da apresentadora e de seu ex-marido, o que foi rechaçado pelo magistrado. Segundo o banco, o ex-casal contratou este ano mais de 28.000.000 reais em empréstimos, dando imóveis como garantia.

“(Isso) comprometeu severamente o patrimônio dos coexecutados, que deixaram de ser proprietários diretos da maior parte de seu acervo patrimonial”, diz o pedido de execução do banco.

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“A última alienação ocorreu apenas há quatro meses, para garantir uma dívida vultosa de mais de DEZENOVE MILHÕES DE REAIS. Não obstante, o imóvel dado como garantia foi justamente aquele que sempre foi declarado como residência dos Executados, a propriedade em Itu/SP, o que demonstra a severidade da insolvência”, acrescenta.

A petição cita declarações públicas de Hickmann afirmando que seu ex-marido “estava desviando o patrimônio do casal, com a celebração de acordos sem sua ciência”.

Para Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial, “o volume e os valores das execuções alegadas como existentes pelo Bradesco merece atenção, e o melhor caminho seria um composição amigável com todos os credores com a finalidade de uma renegociação efetiva dos débitos”.

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