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Justiça garante licença-maternidade de 6 meses a funcionárias dos Correios

Apesar de contratos serem CLT, que prevê 4 meses de afastamento, regra interna permite prorrogação do período

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 nov 2020, 17h47 - Publicado em 23 nov 2020, 16h31
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  • Duas decisões judiciais, uma do TRT da 10ª Região e outra do TRT da 3ª Região, garantiram a prorrogação da licença-maternidade para trabalhadoras dos Correios.

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    Em razão do fim da vigência do último acordo coletivo, que se extinguiu em 31 de julho deste ano, a empresa resolveu voltar atrás em direitos adquiridos e aplicar somente a legislação que consta na CLT — regime que rege os contratos de trabalho dos funcionários e funcionárias dos Correios — e que determina que a licença maternidade é de apenas quatro meses, ou seja, 120 dias.

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    Em uma das decisões, a juíza Mary Rossi de Oliveira, do TRT da 10ª Região, levou em consideração as regras que constam no “Manual de Pessoal” dos Correios. Na parte do documento que trata sobre o período de licença-maternidade, a empresa diz que  “a empregada poderá solicitar à sua unidade de lotação, até o prazo de 30 dias antes do término da licença maternidade de 120 dias, a prorrogação da licença por mais 60 dias”.

    As funcionárias foram representadas pela banca Cezar Britto & Advogados Associados.

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