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Justiça extingue ação por improbidade contra ex-dirigentes do BNDES

Gestores que comandaram o banco até 2001 respondiam por suspeitas de irregularidade em empréstimos para a privatização da Eletropaulo

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 set 2021, 15h30
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  • A Justiça Federal de São Paulo julgou improcedente uma ação contra ex-dirigentes do BNDES que questionava empréstimos concedidos a empresas envolvidas no processo de privatização da Eletropaulo, em 1998. 

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    O MPF alega que o banco concedeu financiamento às compradoras sem exigir as garantias juridicamente necessárias. A garantia apresentada teria sido a caução das ações adquiridas da empresa de energia.    

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    Os acusados na ação por improbidade administrativa são ex-presidentes e ex-diretores do banco entre 1998 e 2001. Para a procuradoria, a conduta dos gestores violou o regulamento do BNDES e destoou das práticas do mercado financeiro. 

    Em decisão no último dia 11, o juiz da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, Tiago Bitencourt de David, contudo, julgou a ação improcedente por entender não haver prova da intenção dos acusados ou de que eles receberam alguma vantagem indevida para adotar determinada conduta. 

    “Impõe-se a comprovação de que o agente buscou beneficiar indevidamente a si ou a terceiro ou, pelo menos, agir com interesses alheios ao do bem comum”, diz o magistrado na sentença. “No mínimo”, continua ele, “é necessária prova clara e convincente, no caso, do dolo que, por sua vez, não se confunde com a mera intenção, mas de um agir qualificado pelo desprezo ao bem jurídico tutelado”.

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