O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional parte do Programa Municipal de Combate a Pichações, criado por João Doria.
A decisão, assinada pelo desembargador Arantes Theodoro, considerou ilegal o impedimento de contratação pela administração pública de pessoas enquadradas como pichadoras, mesmo sem a instauração de processo penal ou administrativo.
Também foi considerado inconstitucional a possibilidade do João Doria celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada, e de utilizar placas de empresas em espaços públicos recuperados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo PSol.
Atualização:
A prefeitura de São Paulo informa que “o Tribunal de Justiça de SP reconhece a validade e a relevância da Lei “Cidade Linda”, de autoria do Poder Legislativo, contra os pichadores de SP. Quanto aos dois artigos questionados a PMSP, não pretende recorrer, já que não interferem na aplicação da norma”.