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Por Robson Bonin
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Juiz do Rio Grande do Norte condena Rogério Marinho à perda de mandato

Segundo sentença, senador teria pago médica que atendia seus eleitores com verba da Câmara de Natal de 2005 a 2006; ele promete recorrer da decisão

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 jun 2023, 20h00 - Publicado em 1 jun 2023, 19h59

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), à perda de mandato e suspensão dos direitos políticos pela suposta contratação de “servidora fantasma” quando era presidente da Câmara Municipal de Natal, de 2005 a 2006.

De acordo com a sentença, Marinho teria nomeado para um cargo público a ginecologista Angélica Gomes Maia de Barros, que, em vez de prestar serviço na Casa, atendia eleitores do então vereador em uma clínica privada.

Além da cassação de seu mandato no Senado e da inelegibilidade de oito anos, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sentenciou Marinho ao pagamento de multa no valor igual ao pago à médica – 13.614,64 reais, mais juros e correção monetária – e proibição de contratar com o poder público, também por oito anos.

Em nota, a assessoria jurídica do líder da oposição no Senado disse que “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”.

“É descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, afirmou a defesa de Marinho.

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