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Juiz derruba restrições da Anvisa e autoriza sindicato a comprar vacinas

Magistrado do DF reconhece que não há impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 mar 2021, 19h17 - Publicado em 4 mar 2021, 19h13
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  • O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, autorizou que um sindicato compre vacinas destinadas ao combate do coronavírus já, emergencialmente, aprovadas perante agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de se submeter ao processo regular de autorização e registro perante a Anvisa.

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    A decisão desta quinta-feira atende a um pedido formulado pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativo (Sindmap).

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    O magistrado reconhece que não há impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia e autoriza o sindicato a importar imediatamente “vacinas destinadas exclusivamente à imunização do coronavírus de seus substituídos e respectivos familiares”.

    Para agilizar o processo de compra e transporte das referidas vacinas no mercado internacional, o juiz ainda determina que a análise administrativa do preenchimento dos requisitos exigidos para a importação “fique postergada para o momento do desembaraço aduaneiro dos produtos” e dispensa a entidade de obter antecipadamente a autorização excepcional e temporária de importação na Anvisa. 

    O magistrado destacou, contudo, que o sindicato também assume a integral responsabilidade por eventual efeito adverso que essas vacinas possam gerar junto aos seus representados. 

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