O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da Justiça Federal no Distrito Federal, absolveu Lula, Gilberto Carvalho e outros cinco réus investigados por corrupção na Operação Zelotes.
O ex-presidente e o ex-ministro foram acusados de aceitar propina — 6 milhões de reais — de lobistas e empresários em 2009 para editar medida provisória com benefícios tributários para montadoras.
“Muito embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Luís Inácio Lula da Silva ou de Gilberto Carvalho”, escreveu o juiz na sentença. “Restou consignado que não existiam causas defensivas aptas a justificar a absolvição sumária dos acusados… De fato, não se demonstrou de maneira convincente a forma pela qual os réus Luís Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho teriam participado no contexto supostamente criminoso narrado pelo órgão acusador. O MPF, inclusive, expõe tal fato em suas alegações”, segue o juiz.
“Julgo improcedentes os pedidos formulados na peça acusatória e absolvo os acusados dos crimes a eles imputados nos autos desta ação penal, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, decidiu o juiz.