A proposta de isentar hotéis do pagamento de direitos autorais por músicas executadas dentro dos quartos dos estabelecimentos – presente na Medida Provisória apelidada de “A Hora do Turismo” – pode encontrar certa dificuldade para vingar.
É que a questão do pagamento de Ecad das músicas em quartos de hotéis está pacificada há algum tempo pelo STJ – última instância para análise desse tipo de matéria.
Desde 2016 a Corte superior tem o entendimento de que hotéis devem pagar direitos autorais relativos às obras artísticas disponibilizadas aos hóspedes por meio de televisores e rádios instalados no interior dos quartos.