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Investigado, desembargador é favorito para o TJ-BA

lnvestigado pela PGR

Por Ernesto Neves Atualizado em 16 nov 2017, 11h48 - Publicado em 15 nov 2017, 13h29
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  • Investigado por suspeita de venda de decisões judiciais, o desembargador Gesivaldo Nascimento Brito é o favorito na eleição para a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia.

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    A eleição está marcada para a próxima quinta (16).

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    Entre outros apoios, Britto conta com a influência do governador Rui Costa, do PT.

    Atualização:

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    O desembargador Gesivaldo Nascimento Brito informa que:

    “Além de investigar a venda de sentenças, a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao STJ um pedido de averiguação sobre a evolução patrimonial de Britto e da desembargadora Maria das Graças Osório.

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    O Requerente, de fato, tivera contra si instaurado, a pedido do Ministério Público Federal, inquérito nº 969-DF, com quebra de seu sigilo bancário para apurar possível prática de crime contra a ordem tributária e de outras infrações penais.

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    Após a apresentação dos devidos esclarecimentos por parte do ora Requerente, o aludido inquérito, a pedido do próprio Ministério Público Federal, fora prontamente arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Exmo. Ministro Og Fernandes.

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    A abertura deste citado Inquérito, ademais, ensejou, também, a abertura de duas Reclamações Disciplinares perante o Conselho Nacional de Justiça, ambas também devidamente arquivadas, conforme se verifica da leitura da decisão proferida na RD nº 0000265-41.2014.2.00.0000 (doc. Anexo), sendo válido, por oportuno, transcrever o seguinte trecho do decisum:

    “O magistrado em questão tinha sua situação patrimonial em acompanhamento também da RD n. 0000025-52.2014, evidenciando-se, porém, dos elementos coligidos nestes autos e do andamento do inquérito do STJ, não haver situação a ensejar apuração disciplinar no objeto diligenciado. O parecer da Receita Federal havia indicado a ausência de indícios de variação patrimonial significativa na época analisada (…).

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    Assim, estando prejudicados outros encaminhamentos que deram origem à presente reclamação disciplinar, não há atividades remanescentes”.

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