Oferta Relâmpago Democracia: apenas R$ 5,99/mês

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Instituto processa aéreas por cobrar para marcar assento e embarcar antes

Ação na Justiça de Minas Gerais pede condenação de Gol, Azul e Latam por violação do Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 Maio 2024, 23h52 - Publicado em 14 jun 2023, 16h30
  • Seguir materia Seguindo materia
  • An aircraft carrying former Brazilian Justice Minister and former Secretary of Public Security of the Federal District Anderson Torres from Miami, US, lands at Brasilia airport on January 14, 2023. - Torres was arrested on arrival in Brasilia, on the orders of Supreme Court Judge Alexandre de Moraes, accused of omission in the case of the attacks and invasions of government buildings in the Brazilian capital on 8 January. (Photo by Sergio LIMA / AFP)
    Avião que transportava Anderson Torres, de Miami, nos Estados Unidos, aterrissando no aeroporto de Brasília - (Sergio Lima/AFP)

    O Instituto Defesa Coletiva entrou com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) contra as três companhias aéreas que dominam o mercado de aviação no Brasil – Gol, Azul e Latam – por dano moral coletivo e material.

    De acordo com a ação, as companhias infringiram regras do Código de Defesa do Consumidor, do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Estatuto do Idoso e a Constituição Federal. O valor da causa está estimado em R$ 30 milhões.

    De acordo com a advogada e presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, as práticas contestadas são a cobrança para marcação antecipada de assento, a inobservância do direito constitucional de reserva de assentos e embarque prioritários para os cidadãos vulneráveis e o pagamento da taxa pelo embarque prioritário para resguardar o direito de viajar com a bagagem de mão. 

    A entidade pede, primeiro em caráter liminar e depois em condenação definitiva, que as aéreas sejam obrigadas a restituir diretamente os consumidores que pagaram para marcar assento ou pelo embarque prioritário.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 9,98 por revista)

    a partir de 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.