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Grupos acionam STF contra classificação de cegos parciais como deficientes

Entidades querem reverter lei sancionada por Bolsonaro em março

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 Maio 2021, 11h32 - Publicado em 20 Maio 2021, 17h30
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  • Entidades ligadas a grupos de defesa de pessoas com deficiência entraram no STF contra a lei sancionada em março por Bolsonaro que prevê a classificação automática como deficientes das pessoas que são cegas de um olho. 

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    A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada na semana passada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, pela Organização Nacional dos Cegos do Brasil e pelo Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas Deficiência. 

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    O argumento é que a lei, entre outras coisas, fere o preconizado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário e que sugere uma avaliação contextual prévia em casos do tipo com o intuito de se determinar a extensão da limitação da pessoa que tenha a chamada visão monocular.

    Também há a tentativa de sensibilizar com o argumento sobre a perda fiscal embutida na medida. Um estudo da Receita Federal anexado ao processo mostra que a lei gerará renúncias fiscais de 19,6 bilhões de reais até 2023. O motivo é que pessoas com deficiência têm desconto em imposto de renda e também de tributos como IPI para compra de automóveis e IOF para financiamento automotivo.     

    O ministro Nunes Marques é o relator da ação, assinada pelo advogado Paulo Liporaci.

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