Decisão de 63 páginas assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, mostra que a Polícia Federal partiu das declarações de Ricardo Salles sobre “passar a boiada”, na famosa reunião ministerial de abril do ano passado sobre, para apontar atos do ministros e de servidores do seu núcleo duro no Ministério do Meio Ambiente que teriam favorecido empresários envolvidos no contrabando de produtos florestais.
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“No que se refere ao atual ministro do Meio Ambiente, a autoridade policial transcreveu alguns trechos da reunião ministerial ocorrida em 22/04/2020, ocasião em que o referido Ministro de Estado teria afirmado que: ‘[…] É que são muito difíceis, e nesse aspecto eu acho que o Meio Ambiente é o mais difícil, de passar qualquer mudança infralegal em termos de infraestru… e… é… instrução normativa e portaria, porque tudo que a gente faz é pau no judiciário, no dia seguinte. Então pra isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de COVID e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas. […] Não precisamos de congresso. Porque coisa que precisa de congresso também, nesse, nesse fuzuê que está aí, nós não vamos conseguir apo… apos… é… aprovar. Agora tem um monte de coisa que é só, parecer, caneta, parecer, caneta. Sem parecer também não tem caneta, porque dar uma canetada sem parecer é cana. Então, o… o… o… isso aí vale muito a pena. A gente tem um espaço enorme para fazer'”, diz a PF ao STF.
Na decisão, Moraes cita relatório da PF que aponta “existência de grave esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais o qual teria o envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro nessa Suprema Corte, no caso, o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles; além de servidores públicos e de pessoas jurídicas. Os principais servidores públicos envolvidos seriam: Walter Mendes Magalhães Júnior, Olivandi Alves Azevedo Borges, João Pessoa Riograndense Moreira Júnior, Rafael Freire de Macedo, Eduardo Fortunato Bim, Olímpio Ferreira Magalhães, Leslie Nelson Jardim Tavares, André Heleno Azevedo Silveira, Artur Vallinoto Bastos, Leopoldo Penteado Butkiewicz e Wagner Tadeu Matiota”.
A PF diz na decisão que é “evidente que o interesse privado de alguns poucos empresários reincidentes na prática de infrações ambientais como demonstraremos mais adiante, foi colocado à frente do interesse público”.
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“A situação que se apresenta é de grave esquema criminoso de caráter transnacional. Esta empreitada criminosa não apenas realiza o patrocínio do interesse privado de madeireiros e exportadores em prejuízo do interesse público, notadamente através da legalização e de forma retroativa de milhares de carregamentos de produtos florestais exportados em dissonância com as normas ambientais vigentes entre os anos de 2019 e 2020 mas, também, tem criado sérios obstáculos à ação fiscalizatória do Poder Público no trato das questões ambientais com inegáveis prejuízos a toda a sociedade”, segue a PF.
Leia a Decisão Meio Ambiente.