Ainda na decisão em que nega o pedido de Lula para ter acesso às mensagens roubadas pelos hackers de Araraquara do Telegram de Deltan Dallagnol, o desembargador Gebran Netto, relator da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afirma que as mensagens colhidas nos grupos privados da Lava-Jato não podem ser usadas para absolverem Lula.
“Isso porque à prova a que se pode atribuir tal qualidade seria aquela, em primeiro lugar, incontestável e, em segundo, que por si só e sem necessidade de interpretação ou integração conduziria a um juízo absolutório”, diz o desembargador.
Que segue: “Não é essa, porém, a hipótese dos autos, cujo pedido exigiria reabertura da instrução criminal em segundo grau, o que constitui mera faculdade, à luz do art. 616 do Código de Processo Penal, a ser utilizada com cautela”
“Interceptações de autoridades públicas, submetendo-as a um julgamento moral e mudando o foco para fatores externos ao processo é, para dizer o mínimo, temerário”, escreve Gebran. “Não há dúvida, assim, que o hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como spoofing não configura material apto a ser considerado como prova no presente feito.”