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Gebran diz que provas do Telegram não servem para absolver Lula

Validar mensagens roubadas teria ‘consequências inimagináveis’, diz relator da Lava-Jato no TRF-4

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 set 2019, 19h43 - Publicado em 3 set 2019, 17h15
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  • Ainda na decisão em que nega o pedido de Lula para ter acesso às mensagens roubadas pelos hackers de Araraquara do Telegram de Deltan Dallagnol, o desembargador Gebran Netto, relator da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afirma que as mensagens colhidas nos grupos privados da Lava-Jato não podem ser usadas para absolverem Lula.

    “Isso porque à prova a que se pode atribuir tal qualidade seria aquela, em primeiro lugar, incontestável e, em segundo, que por si só e sem necessidade de interpretação ou integração conduziria a um juízo absolutório”, diz o desembargador.

    Que segue: “Não é essa, porém, a hipótese dos autos, cujo pedido exigiria reabertura da instrução criminal em segundo grau, o que constitui mera faculdade, à luz do art. 616 do Código de Processo Penal, a ser utilizada com cautela”

    “Interceptações de autoridades públicas, submetendo-as a um julgamento moral e mudando o foco para fatores externos ao processo é, para dizer o mínimo, temerário”, escreve Gebran. “Não há dúvida, assim, que o hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como spoofing não configura material apto a ser considerado como prova no presente feito.”

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