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Fux diz que CPI pode decidir se silêncio de depoente é abusivo

Presidente do STF afirma que a depoente pode escolher o silêncio, mas deixa claro que a CPI pode, sim, avaliar e tomar medidas

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 jul 2021, 18h25 - Publicado em 13 jul 2021, 18h13
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  • Saiu há pouco a decisão de Luiz Fux sobre o dilema em torno do depoimento da diretora da Precisa, Emanuela Medrades, na CPI da Pandemia.

    Fux acolhe parcialmente os dois embargos – da defesa e do Senado – para esclarecer que “cabe ao paciente decidir se uma pergunta tem resposta que possa autoincriminar”.

    Por outro lado, diz Fux, “nenhum direito é absoluto e cabe à CPI avaliar se o paciente abusa do direito fundamental e que a comissão tem os instrumentos para adotar providências”.

    O Supremo não atua previamente no controle dos atos da comissão, lembra o ministro. “Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”, diz Fux.

    “Compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”, segue o ministro.

    Em resumo, a bola está com a CPI. A diretora da Precisa pode continuar ouvindo os advogados e não respondendo perguntas básicas dos senadores, mas pode sofrer o julgamento dos parlamentares por causa disso.

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