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Por Robson Bonin
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Exército se dobra ao Ministério da Justiça e reduz acesso de PMs a armas

Portaria suspensa há quase três meses foi encaminhada para publicação com alterações combinadas com a pasta comandada por Ricardo Lewandowski

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 Maio 2024, 14h57 - Publicado em 20 Maio 2024, 14h56

Quase três meses depois de suspender uma polêmica portaria que regulamentava a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Exército informou nesta segunda-feira que encaminhou um novo texto para publicação em Diário Oficial da União, agora reduzindo de cinco para dois o número de armamentos de uso restrito disponíveis para os agentes de segurança.

De acordo com a Força, a redação do novo ato foi feita “após tratativas com membros dos Poderes Executivo e Judiciário”. Em outras palavras, a caserna se dobrou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria foi suspensa em meio à transição na pasta entre o então ministro, Flávio Dino, e o atual, Ricardo Lewandowski, que se manifestou contra a liberação para PMs terem até cinco fuzis.

Em nota à imprensa, o Exército apontou que as principais alterações do novo texto são que “os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderão adquirir, quando em serviço ativo, até quatro armas de fogo, das quais até duas poderão ser de uso restrito” e que, dentre as armas de uso restrito, “poderá ser adquirida até uma arma portátil, longa, de alma lisa (até o calibre 12 gauges) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules de energia cinética)”.

Além disso, os integrantes dessa instituições, quando na inatividade, poderão adquirir até duas armas de fogo de uso permitido. O Exército também resolveu vedar a aquisição de insumos para recarga de munições e de equipamentos para recarga de munição, bem como matrizes (dies).

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