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Eleitor que não entregar celular a mesário não poderá votar, decide TSE

O mesmo acontecerá com aqueles que estejam portando armas nos locais de votação, determinou a Corte

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 set 2022, 15h11 - Publicado em 1 set 2022, 14h09

O TSE aprovou, nesta quinta-feira, 1º, novas regras sobre o uso de celular e sobre o porte de armas nos locais de votação nas eleições deste ano.

A Corte determinou por unanimidade que eleitores que se recusarem a entregar o aparelho eletrônico aos mesários serão impedidos de votar. O mesmo acontecerá com aqueles que estejam portando armas.

Neste último caso, a exceção se aplicará, por exemplo, a profissionais da segurança pública em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando estiverem autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Anteriormente, o plenário do Tribunal já havia decidido pela vedação de celulares na cabine de votação e pela proibição do porte de armas nos locais. O que mudou, agora, foi a determinação de penalidades para quem não cumprir as regras, além de demais detalhes que disciplinarão o processo eleitoral.

De acordo com as normas estabelecidas, o eleitor deverá desligar o celular e demais aparelhos eletrônicos — como máquinas fotográficas, filmadoras e rádios — na seção eleitoral, antes de se dirigir à cabine da urna. Os equipamentos deverão ser entregues aos mesários, junto com o documento de identidade apresentado.

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No caso em que houver a recusa da entrega, a presidência da mesa deverá registrar em ata o ocorrido e a polícia poderá ser chamada para tomar as medidas cabíveis.

Já em relação ao porte de armas, a regulamentação aprovada pelo TSE nesta quinta-feira definiu que a proibição se aplicará a civis que estejam carregando os artefatos, mesmo que tenham porte ou licença.

Se o eleitor não cumprir a determinação, estará sujeito a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

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