Assine VEJA por R$2,00/semana
Radar Por Robson Bonin Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Dodge mobiliza equipe para investigar morte de Marielle Franco

A vereadora foi morta na noite desta quarta-feira (14)

Por Da Redação Atualizado em 15 mar 2018, 16h55 - Publicado em 15 mar 2018, 13h53
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Raquel Dodge emitiu nota em que lamenta a morte da vereadora Marielle Franco (PSOL). No parecer, a procuradora-geral determina que um grupo designado por ela acompanhe as investigações em torno do episódio. Além disso, ela anuncia que solicitou a Polícia Federal que adote diligência de investigação necessárias.

    Publicidade

    Leia a nota na íntegra: 

    Publicidade

    A presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, expressa integral apoio ao trabalho dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussen, em relação às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Pedro Gomes, em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. A vereadora se notabilizou por ser defensora dos direitos humanos e por dar voz às vítimas de violência no Estado.

    O Ministério Público está unido e mobilizado em torno do assunto. Foram designados a secretária de Direitos Humanos do CNMP, Ivana Farina, o secretário de Relações Institucionais do CNMP, Nedens Ulisses, e o secretário de Direitos Humanos da PGR, André de Carvalho Ramos, para se reunirem com o procurador-geral de Justiça Eduardo Gussen e autoridades do Estado para acompanharem o início das investigações.

    Também na manhã desta quinta-feira (15) Raquel Dodge determinou a instauração de procedimento instrutório de eventual Incidente de Deslocamento de Competência, para possível federalização da persecução penal. Além disso, solicitou à Polícia Federal que, com fundamento na Lei n. 10.446 e no artigo 144-§1º-I da Constituição, adote diligências de investigação necessárias.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.