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Desembargador do TRF4 manda soltar Alberto Youssef

Marcelo Malucelli considerou ilegal a prisão preventiva decretada nesta segunda pelo novo juiz da Lava-Jato, Eduardo Appio

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 mar 2023, 08h51 - Publicado em 21 mar 2023, 15h02

O desembargador federal Marcelo Malucelli, do TRF4, concedeu há pouco uma liminar para soltar o ex-doleiro Alberto Youssef. O magistrado considerou ilegal a prisão preventiva decretada nesta segunda pelo novo juiz da Lava-Jato no Paraná, Eduardo Appio.

A defesa de Youssef entrou com habeas-corpus alegando que os autos de origem no processo em que sua prisão foi decretada tratam de uma Representação Fiscal para Fins Penais elaborada pela Receita Federal contra ele; que o processo estava suspenso por determinação do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba; que a prisão preventiva foi decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público Federal; e que ele está sob monitoração eletrônica, “o que afasta a necessidade da medida imposta”.

ATUALIZAÇÃO: Pouco depois da decisão de Malucelli, Appio decretou nova prisão contra o ex-doleiro, com base em novos elementos coletados durante a investigação.

Leia abaixo a decisão na íntegra:

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Malucelli apontou no seu despacho que a suspensão do procedimento da Receita foi pedida pelo próprio Ministério Público Federal, levando em conta o Acordo de Colaboração Premiada firmado entre Youssef e a PGR, homologado pelo STF.

“Portanto, o acordo firmado abrange o procedimento que embasou a decretação da prisão preventiva objeto deste Habeas Corpus. Além disso, inexiste circunstância atual e concreta que determine a revogação das medidas decretadas no Agravo de Execução Penal 5030971- 16.2019.4.04.7000, julgado pela 8ª Turma desta Corte em 29/01/2020 (evento 14, ACOR3), dentre as quais, vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar”, escreveu o desembargador.

Segundo ele, o próprio TRF4 já tratou da “reiteração delitiva” após o acordo de delação, mas estabeleceu “as medidas que entendeu pertinentes” — que continuam válidas, sem objeção do MPF.

“Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, concluiu, citando a redação atual de artigos do Código de Processo Penal.

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