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Desembargador do TRF-1 libera Eduardo Cunha para disputar as eleições

O magistrado Carlos Brandão suspendeu os efeitos jurídicos da cassação do deputado 'quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais'

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 jul 2022, 13h20 - Publicado em 22 jul 2022, 09h58

Liminar assinada pelo desembargador Carlos Brandão, do TRF-1, nesta quinta-feira suspendeu os efeitos do processo de cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha, que agora está liberado para disputar as eleições de outubro.

O magistrado levou em consideração, no despacho, os argumentos do advogado Fábio Luiz Bragança Ferreira, que defende Cunha, e listou uma série de “vícios jurídicos” no processo realizado pela Câmara que resultou na cassação de mandato do parlamentar em 2016.

“Vislumbra-se, portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”, diz Brandão.

“Defiro a antecipação da tutela requerida em face da União, para suspender os efeitos jurídicos da Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais, até ulterior deliberação deste Tribunal”, segue o magistrado.

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