Assine VEJA por R$2,00/semana
Radar Por Robson Bonin Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Deputados manobram para conseguirem viajar de executiva

Passou quase despercebido

Por Pedro Carvalho Atualizado em 18 jan 2018, 10h50 - Publicado em 18 jan 2018, 10h50
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Os deputados fizeram uma engenharia para conseguir manter pelo menos uma de suas regalias: a viagem área de classe executiva.

    Publicidade

    Em 2016, a Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda previa um up nos voos dos deputados. O artigo 17, § 7o , inciso II, prevê a compra de passagens executivas para quase todas as excelências. Naquele ano, a bandalheira correu solta.

    Publicidade

    Já na LDO de 2017, eram previstas viagens oficiais apenas em classe econômica (artigo 18, § 7o ). E não teve contestação. Até agora…

    Para maquiar o privilégio, a própria Câmara vetou os artigos que previam as viagens de executivas. E por um motivo nobre: “Os dispositivos não merecem prosperar em função do presente contexto de restrição fiscal”.

    Publicidade

    Mas há um detalhe: o trecho que diz respeito especificamente aos deputados federais foi escondido. O texto vetado estabelece o seguinte: 

    Continua após a publicidade

    “A aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União será feita exclusivamente em classe econômica, exceto para as seguintes pessoas, cujas passagens poderão ser de classe executiva: 

    Publicidade

    I – o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República, o Defensor Público-Geral Federal, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas;”

    Em 2016, o texto fazia distinção entre “membro dos Poderes” e “deputados federais”. Agora não há mais. E já que não está discriminado, abre brecha para que os deputados possam comprar passagens áreas mais caras.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.