Os deputados fizeram uma engenharia para conseguir manter pelo menos uma de suas regalias: a viagem área de classe executiva.
Em 2016, a Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda previa um up nos voos dos deputados. O artigo 17, § 7o , inciso II, prevê a compra de passagens executivas para quase todas as excelências. Naquele ano, a bandalheira correu solta.
Já na LDO de 2017, eram previstas viagens oficiais apenas em classe econômica (artigo 18, § 7o ). E não teve contestação. Até agora…
Para maquiar o privilégio, a própria Câmara vetou os artigos que previam as viagens de executivas. E por um motivo nobre: “Os dispositivos não merecem prosperar em função do presente contexto de restrição fiscal”.
Mas há um detalhe: o trecho que diz respeito especificamente aos deputados federais foi escondido. O texto vetado estabelece o seguinte:
“A aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União será feita exclusivamente em classe econômica, exceto para as seguintes pessoas, cujas passagens poderão ser de classe executiva:
I – o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República, o Defensor Público-Geral Federal, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas;”
Em 2016, o texto fazia distinção entre “membro dos Poderes” e “deputados federais”. Agora não há mais. E já que não está discriminado, abre brecha para que os deputados possam comprar passagens áreas mais caras.