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Decisão do STJ sobre Santa Catarina estava pronta há 20 dias

Despacho que autorizou operação citou 'risco de prejuízo à investigação' caso medidas 'não fossem imediatamente realizadas'

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 set 2020, 11h51 - Publicado em 30 set 2020, 11h30
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  • Chamou a atenção o lapso entre a data da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves que autorizou a operação realizada nesta quarta-feira contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, e a deflagração de fato das medidas de busca e apreensão.

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    O despacho do ministro é de 10 de setembro. Mas ao deferir a medida cautelar, Benedito argumentou haver fundadas razões para as diligências, por estarem presentes a “existência de crimes em situação concreta e o risco de prejuízo à investigação, caso não fossem imediatamente realizadas”.

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    O governador é investigado por suspeitas de desvios em contratos na área da Saúde e o inquérito da Procuradoria-Geral da República tramita no STJ desde junho. O pedido apresentado a Benedito pela subprocuradora Lindôra Araújo teve como base conversas de aplicativos de mensagens, interceptações telefônicas, quebras de sigilo e depoimentos.

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    De acordo com Benedito, elementos colhidos até o momento indicam supostos ilícitos na aquisição emergencial, pelo governo do estado, de respiradores pulmonares no valor de 33 milhões de reais pagos com possível sobrepreço.

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