Autora da ação sobre impedimento dos juízes em ações patrocinadas por escritórios de advocacia de seus parentes, a Associação dos Magistrados Brasileiros saiu em defesa do STF, que deu razão aos argumentos apresentados pela categoria — por 7 votos a 4, em julgamento virtual.
Segundo a AMB, a ação e decisão do Supremo não mudam nada na atual regra que impede os juízes de julgarem causas em que o escritório de advocacia de seus parentes defenda uma das partes.
A associação alega que a lei atual tem uma lacuna que impõe ao juiz uma obrigação impossível de ser cumprida: se declarar impedido também nos casos em que o cliente de seus parentes contrata outro escritório de advocacia, sem relação com os familiares do julgador.
“O impedimento do juiz no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não foi questionado pela AMB”, sustenta o presidente da entidade, Frederico Mendes Júnior.
“Questionamos outro item da mesma lei, que é o inciso oitavo. Na prática, ele é inexequível. O juiz não tem como saber que a parte, em outras demandas na Justiça, é cliente de escritório de um parente seu, tal informação não consta no processo. Da mesma forma, não é possível exigir dos cidadãos que apresentem, na petição, a lista detalhada de todos os seus advogados, tampouco dos advogados que forneçam ao juiz os nomes completos de todos os seus clientes”, argumenta Mendes Júnior.