Pelo menos um ministro do STF concorda com a decisão de Marco Aurélio Mello.
O decano Celso de Mello compreende os motivos do colega, que, com voto pronto, aguardou os atrasos de Cármen Lúcia e Dias Toffoli para colocar em votação a matéria.
(ATUALIZAÇÃO: A respeito de notas veiculadas pela imprensa nesta quinta-feira (20), a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal esclarece que:
Embora conhecida sua decisão a respeito da presunção constitucional de inocência, manifestada nos votos vencidos que proferiu nesta corte, o ministro Celso de Mello não teceu qualquer comentário, tampouco declarações, a respeito da decisão sobre o tema proferida ontem pelo ministro Marco Aurélio. O ministro Celso de Mello adotou tal postura não apenas por orientação de ordem pessoal, pautada pela discrição, mas, também, por força da Lei. O artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura veda ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”).