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Conselho de secretários de segurança repudia juiz que repreendeu policial

Magistrado afirmou que agente da Polícia Militar extrapolou suas atribuições: ‘se o senhor quer ser investigador, faça concurso para investigador’

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 jul 2023, 15h39

O Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública enviou nesta segunda-feira uma nota de repúdio à atitude do juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. Em 27 de junho, ele repreendeu um policial militar que teria invadido uma casa onde se armazenava drogas. 

“O senhor não é policial civil, o senhor é policial militar. Cabe ao senhor passar para a Polícia Civil as informações para investigar. Se o senhor quer ser investigador, faça concurso para investigador”, disse o magistrado. 

Siqueira ainda disse que não pediria a prisão do agente, mas encaminhará parte da audiência à corregedoria da Polícia Militar. Ele afirmou que não foi a primeira vez em que o policial extrapolou suas atribuições em diligências. 

A repreensão dividiu opiniões entre juristas e especialistas em segurança pública. Para o Consep, a atitude demonstrou parcialidade do julgador. 

Confira a nota na íntegra: 

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O Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública vem a público REPUDIAR a atuação do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Paulo Afonso Correia Lima Siqueira da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, em virtude dos fatos ocorridos em audiência de instrução criminal ocorrida em 27 de junho de 2023. Durante o ato processual, o magistrado se dirigiu de forma desrespeitosa e inapropriada contra policial militar que prestava depoimento na condição de testemunha, decorrência, portanto, do lídimo exercício de suas atribuições constitucionais e legais.

Ao admoestar desproporcionalmente o policial militar pelo que entendeu ser uma atuação ocorrida ao arrepio da lei, o magistrado se afastou da desejável imparcialidade que caracteriza o sistema acusatório norteador do processo penal brasileiro. Para muito além do alcance lícito do exercício da judicatura, os dizeres do julgador configuram arbítrio com o qual não se pode coadunar, atitude temerária que mais uma vez lança mácula sobre o ambiente institucional brasileiro.

Pelo fio do exposto, o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública presta total solidariedade ao policial militar ofendido, reafirmando ter plena confiança no trabalho exercido pelos agentes da lei. Por certo, as instituições de segurança pública continuarão atuando de forma lícita e contundente no enfrentamento da criminalidade que insiste em assolar a ordem pública e o Estado Democrático de Direito, compromisso solene juramentado por todos que envergam a função pública policial. 

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