Congresso defende legalidade do Orçamento Secreto no STF
Câmara e Senado afirmam que as emendas de relator representam 'importante ampliação da influência do Poder Legislativo na alocação de recursos' da União
O Congresso defendeu, em uma manifestação ao STF, que as emendas de relator são constitucionais e que elas representam “importante ampliação da influência do Poder Legislativo na alocação de recursos”.
Como o Radar mostrou, o Supremo começará nesta quarta-feira a analisar ações que contestam o chamado “Orçamento Secreto”, que é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares definidas pelo relator do Orçamento da União e que omitiam, quando foram criadas, o deputado autor da destinação de recursos aos municípios.
Críticos afirmam que a prática pode favorecer a ocorrência de casos de corrupção, enquanto o Parlamento defende que as emendas são uma forma prevista na Constituição de descentralizar a formulação e adoção de políticas públicas com recursos federais. O Congresso ressaltou no documento que o Orçamento Secreto passou por mudanças para dar resposta aos questionamentos da sociedade.
“Essa nova conformação representa uma importante ampliação da influência do Poder Legislativo na alocação de recursos orçamentários e na descentralização de políticas públicas a pequenos e médios municípios. É uma escolha democrática, aprovada pelas Casas do Congresso Nacional e referendada pelo Chefe do Poder Executivo, e que está em total consonância com as competências legislativas asseguradas à União, por meio desses Poderes, de legislar sobre o orçamento federal (art. 24, inc. II, da CF), e, em especial, às Casas do Congresso Nacional de oferecer emendas aos projetos de lei em matéria orçamentária (art. 166 da CF)”, diz a peça.
Segundo os advogados da Câmara e do Senado defendem no memorial, a questão da transparência das emendas já teria sido superada, com a criação de um portal que indica a origem e destinação dos recursos.
“Diante do exposto, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados requerem a improcedência dos pedidos formulados nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 850, 851, 854 e 1014, uma vez que foram adotadas sucessivas medidas para ampliar a publicidade, a transparência e os mecanismos de controle institucional e social na indicação das emendas de relator-geral, em especial quanto à obrigatoriedade de identificação do parlamentar solicitante ou apoiador, nos termos do art. 79, § 5º, da Lei n. 14.436/2022, não existindo qualquer houve violação de preceito fundamental, tendo-se demonstrado que as programações incluídas por emendas de relator representam a síntese de decisões de política orçamentária no âmbito do Congresso Nacional que observam os pressupostos constitucionais, legais e regimentais”, sustenta o Congresso.