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Cobrado por Dino, Lira defende poder de não criar CPI dos planos de saúde

Resposta foi apresentada pelo presidente da Câmara na noite desta quarta-feira, duas semanas após determinação do ministro do STF

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 ago 2024, 14h13 - Publicado em 29 ago 2024, 13h30
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  • Flavio Dino e Arthur Lira
    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) (Mateus Bonomi/AGIF/Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

    Duas semanas após ser cobrado pelo ministro Flávio Dino, do STF, a apresentar explicações sobre por que não criou a CPI para investigar as práticas dos planos de saúde apesar de haver 307 assinaturas válidas no início de junho — o número mínimo é 171 —, o presidente da Câmara, Arthur Lira, apresentou sua manifestação na noite desta quarta-feira, defendendo que a decisão cabe ao Poder Legislativo.

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    Dino é o relator de um mandado de segurança impetrado pela Associação Nenhum Direito a Menos contra “ato omissivo” de Lira. No último dia 14, o ministro decidiu que o pedido de liminar da Anedim só seria analisado após as informações do presidente da Câmara, as quais considerou “indispensáveis para a análise das alegações de violação a direito líquido e certo suscitadas pela associação impetrante”.

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    Na sua resposta, protocolada às 21h15 desta quarta, último dia do prazo determinado por Dino, Lira alegou que a Anedim não possui legitimidade ativa para impetrar o mandado de segurança, já que foi constituída apenas em 15 julho de 2024, o que contraria a exigência constitucional de que associações funcionem há pelo menos um ano para poderem apresentar a ação. Para o deputado, essa questão já seria suficiente para a extinção do processo sem julgamento de mérito.

    Ele também defendeu que a demanda é “interna corporis“, relativas ao funcionamento interno do Legislativo, onde não caberia ao Judiciário interferir. E apontou que o Regimento Interno da Câmara prevê que apenas cinco CPIs funcionem simultaneamente, e que há outros oito requerimentos aguardando análise na “fila” antes do dos planos de saúde.

    “Dessa forma, a inobservância da ordem cronológica de apresentação só não gera prejuízo se ainda restar espaço à criação e funcionamento daquelas Comissões requeridas anteriormente, dentre as cinco a serem criadas. Logo, admitir o RCP n. 2/2024, em atropelo a outros oito
    requerimentos de criação de CPIs sob análise, implicaria violação à norma regimental e prejuízo às minorias legislativas preteridas”, escreveu Lira.

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