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COAF pode compartilhar dados com a PF para fins penais, diz STJ

Decisão se deu no julgamento de um recurso apresentado por Jorge Celso Freire da Silva, ex-conselheiro do Carf

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 set 2021, 17h50 - Publicado em 22 set 2021, 17h49
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  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há ilegalidade no compartilhamento de dados, sem autorização judicial, entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Polícia Federal para fins penais.

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    A decisão se deu no julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Jorge Celso Freire da Silva, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), investigado no âmbito da Operação Zelotes.

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    A defesa sustentou que a ação penal foi em investigação originária de prova ilícita, visto que decorreu da entrega de seus dados bancários diretamente à PF. Disse que o compartilhamento seria indevido e pediu a retirada do processo de informação e de documento relativo ao recebimento do valor de mais de 104.000 reais, que, segundo ele, corresponderia a cheque falso ou inexistente.

    O relator, desembargador convocado Olindo Menezes, destacou que deve ser considerada legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    “O entendimento dessa Corte Superior é no sentido de que é possível o compartilhamento de informações sigilosas bancárias com os órgãos de persecução penal para fins de investigação criminal, sem autorização judicial”, afirmou.

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