Liminar concedida nesta quarta-feira pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Marcelo Weitzel, proíbe que processos da Lava-Jato no STJ sejam automaticamente distribuídos entre procuradores de um grupo da Lava-Jato que atua nos casos ligados à operação na Corte.
Weitzel deu o despacho após o procurador-geral da República Augusto Aras ter pedido providências do órgão em relação a irregularidades na distribuição de processos nesse grupo subordinado à subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina.
Como os casos eram partilhados entre os subordinados sem a devida participação da procuradora Áurea, na visão de Weitzel, o procedimento violava as prerrogativas do procurador natural: “Na prática, para além do mero auxílio, a Subprocuradora Áurea Etelvina está compartilhando as atribuições de Procuradora Natural, que exerceria nos processos que envolvem a Lava-Jato em trâmite no STJ, com outros membros”.
Weitzel argumenta que é preciso que a procuradora natural, no caso Áurea, autorize a redistribuição de cada um desses processos.